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PAY - PAYMista

Processo 002.853.426

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1951
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidojan/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1951, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 29Alimentos de origem animal

ATUM; CAMARÕES (NÃO VIVOS); CRUSTÁCEOS (NÃO VIVOS); FILÉ DE PEIXE; LAGOSTAS (NÃO VIVAS); LAGOSTINS (NÃO VIVOS); LAGOSTINS-DO-RIO (NÃO VIVOS); MARISCOS (NÃO VIVOS); MEXILHÕES (NÃO VIVOS); OSTRAS (NÃO VIVAS); PEIXE (ALIMENTO À BASE DE -); PEIXES EM CONSERVA; PEIXES EM SALMOURA; PEIXES (PRODUTOS DA PESCA) (NÃO VIVOS); SALMÃO; SARDINHAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.1
Titular
  • CONSERVAS CERQUEIRA S/A · ES
Procurador
CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES

Dados do processo

Depósito
16/01/1951
há 75 anos e 9 meses
Concessão
16/01/1961
Vigência até
16/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/01/2020 a 16/01/2021
com multa até 16/07/2021
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699registro extinto
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
223612/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676