ESPIRITUALMista
Processo 002.856.000
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidoabr/1953
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.7.116.1.2
Titular
- NATUREZA ESPIRITUAL IND. DE AROMATIZANTES LTDA ME · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
16/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
16/04/1953
Vigência até
16/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/04/2032 a 16/04/2033
com multa até 16/10/2033
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2707 | 22/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2337 | 20/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1887 | — | 565 | CED. NATUREZA NATIVA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA |
| 1848 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707