A OLIMPICANominativa
Processo 002.863.987
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1993
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidodez/1953
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1993, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- A OLIMPICA BALAS CHITA LTDA. · SP/BR
Procurador
MARINA VASSIMON
Dados do processo
Depósito
09/12/1993
há 32 anos e 9 meses
Concessão
09/12/1953
Vigência até
09/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2022 a 09/12/2023
com multa até 09/06/2024
Última publicação
revista 2438
publicada em 26/09/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2438 | 26/09/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. |
| 2426 | 04/07/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2410 | 14/03/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2369 | 31/05/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares (notas fiscais, listas de preços, fotos, panfletos, publicidades, contratos de vendas, contratos de licenciamento da marca, etc), DATADOS, que comprovem o uso da marca A OLÍMPICA nos produtos da classe nacional 33:10 no período investigado de 29/03/2007 a 29/03/2012. |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 26/09/2017 · revista nº 2438