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MONTE CARLONominativa

Processo 002.873.818

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoset/1963

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • JAPAN TOBACCO INC. · JP
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
03/09/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1963
Vigência até
03/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2032 a 03/09/2033
com multa até 03/03/2034
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264331/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1843990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707