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ROTHMAN'SNominativa

Processo 002.874.970

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidofev/1945

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

cigarros, fumos e charutos.

Titular
  • ROTHMANS OF PALL MALL LIMITED · CH
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
09/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
09/02/1945
Vigência até
09/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2029 a 09/02/2030
com multa até 09/08/2030
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2054990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564