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LUXNominativa

Processo 002.875.659

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidodez/1938

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AKTIEBOLAGET ELECTROLUX · SE
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
26/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1938
Vigência até
26/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2032 a 26/12/2033
com multa até 26/06/2034
Última publicação
revista 2757
publicada em 07/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
226901/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2015560SEDE ALTERADA.
1848990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/11/2023 · revista nº 2757