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BENERVANominativa

Processo 002.875.896

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/1953

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CELLERA FARMACEUTICA S.A. · SP/BR
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
21/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1953
Vigência até
21/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2032 a 21/12/2033
com multa até 21/06/2034
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, CELLERA FARMACÊUTICA S.A, como Fiduciante e BECARIL S.A., como Credor Fiduciário, a Fiduciante reconhece e declara, em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins de direito, que em virtude da transf
272925/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS celebrado por e entre ?Fiduciante?: CELLERA FARMACÊUTICA S.A. e ?Credor?: LCM 1-D FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES. Local e data: São Paulo, 25 de março de 2023.
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
255019/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892