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REVERINNominativa

Processo 002.883.171

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2019
  6. Registro concedidoabr/1969

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBH · DE
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
30/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
30/04/1969
Vigência até
30/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2028 a 30/04/2029
com multa até 30/10/2029
Última publicação
revista 2514
publicada em 12/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
251226/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2022560NOME ALTERADO.
2003990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/03/2019 · revista nº 2514