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PARAMOUNTNominativa

Processo 002.890.003

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/1963

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A · SP/BR
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
07/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
07/10/1963
Vigência até
07/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/10/2032 a 07/10/2033
com multa até 07/04/2034
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1939565CED.1 - PARAMOUNT LANSUL S/A.
1845990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705