GRIPPERSNominativa
Processo 002.893.070
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidofev/1939
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SCOVILL FASTENERS INC (LEIS DE DELAWARE) · US
Procurador
Gilberto de Carvalho
Dados do processo
Depósito
13/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
13/02/1939
Vigência até
13/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2023 a 13/02/2024
com multa até 13/08/2024
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2802 | 17/09/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2575 | 12/05/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2412 | 28/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2399 | 27/12/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. ESTA EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS. |
Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802