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AGRADALNominativa

Processo 002.913.763

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • NOVA COSMÉTICOS LTDA EPP · SP/BR
Procurador
REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES SC LTDA

Dados do processo

Depósito
15/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
15/10/1962
Vigência até
15/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2031 a 15/10/2032
com multa até 15/04/2033
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1945565CED.1 - JALES PORTELLA CUNHA & CIA LTDA-EPP
1944565CED.1 - JALES PORTELLA CUNHA
1888698REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A RAZÃO SOCIAL EM CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA 1A DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE DATADO DE 28/05/1991, PRESTE ESCLARECIMENTOS OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE JUNTO A BASE DE DADOS DO INPI, PROVE QUE A SRA. MARIA LAURA CUNHA NALESSO TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE CÓPIA DO FORMAL DE PARTILHA, ONDE CONSTE A RELAÇÃO

Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660