BOM BRILMista
Processo 002.914.239
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoabr/1963
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.25
Titular
- BRIL COSMÉTICOS S.A. · SP/BR
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi
Dados do processo
Depósito
16/04/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
16/04/1963
Vigência até
16/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/04/2032 a 16/04/2033
com multa até 16/10/2033
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO |
| 2854 | 16/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no "Termo de Quitação e Liberação de Marcas em Garantia Fiduciária", Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial BS NP declara quitada a garantia firmada com Bombril S/A e Bril Cosméticos S.A. dando-se baixa no gravame sobre a presente marca. |
| 2729 | 25/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2728 | 18/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Outras Avenças, celebrado entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. - devedora, PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI - debênturista, e BOMBRIL S.A. - emissora, anotada a baixa do gravame publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por extinção do penhor em razão da conversão dos debentures, os quais foram convertidos em ações para aumento capit |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890