ALERTAMista
Processo 002.923.041
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidodez/1952
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
inseticidas e repelentes contra insetos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A. · PE/BR
Procurador
SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI
Dados do processo
Depósito
31/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
31/12/1952
Vigência até
31/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2032 a 31/12/2032
com multa até 01/07/2033
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2665 | 01/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2460 | 27/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2322 | 07/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2191 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665