ESCOVAS TATUMista
Processo 002.923.661
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojan/1964
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.6.1
Titular
- FABRICA DE ESCOVAS TATUAPE LTDA · SP/BR
Procurador
COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
14/01/1994
há 32 anos e 8 meses
Concessão
14/01/1964
Vigência até
14/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/01/2033 a 14/01/2034
com multa até 14/07/2034
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2765 | 02/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2410 | 14/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2407 | 21/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, tendo em vista erro na data da vigência: Prorrogação referente ao decênio de 14/01/2004 a 14/01/2014. |
| 2405 | 07/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Prorrogação referente ao decênio de 14/01/2004 a 14/01/2014. |
| 2404 | 31/01/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o despacho de deferimento da petição, publicado na RPI 2375 em 12/07/2016, por erro material. |
Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765