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FOLDANNominativa

Processo 002.935.562

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/1954

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
09/06/2004
há 22 anos e 3 meses
Concessão
09/06/1954
Vigência até
09/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/06/2033 a 09/06/2034
com multa até 09/12/2034
Última publicação
revista 2741
publicada em 18/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
223505/11/2013IPAS270
1885565CED. MONSANTO DO BRASIL LTDA.
1869735PETIÇÃO DEINPI/SP N° 017369, DE 02/06/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ HAVIA SIDO PRORROGADO NA RPI 1849, DE 13/06/2006, ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO INPI/RJ N° 040790, DE 10/11/2003. INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741