FOLDANNominativa
Processo 002.935.562
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojun/1954
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
09/06/2004
há 22 anos e 3 meses
Concessão
09/06/1954
Vigência até
09/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/06/2033 a 09/06/2034
com multa até 09/12/2034
Última publicação
revista 2741
publicada em 18/07/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2741 | 18/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2235 | 05/11/2013 | IPAS270 | — |
| 1885 | — | 565 | CED. MONSANTO DO BRASIL LTDA. |
| 1869 | — | 735 | PETIÇÃO DEINPI/SP N° 017369, DE 02/06/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ HAVIA SIDO PRORROGADO NA RPI 1849, DE 13/06/2006, ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO INPI/RJ N° 040790, DE 10/11/2003. INT.: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. |
Dados atualizados até 18/07/2023 · revista nº 2741