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GLYCONominativa

Processo 002.941.538

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidofev/1964

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Federal-Mogul Wiesbaden GmbH · DE
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
25/02/2004
há 22 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1964
Vigência até
25/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2033 a 25/02/2034
com multa até 25/08/2034
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
236503/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2053991PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1848 DE 06/06/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
1848990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773