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DIEBOLDNominativa

Processo 002.948.400

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomar/1964

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED · US
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
06/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
06/03/1964
Vigência até
06/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2033 a 06/03/2034
com multa até 06/09/2034
Última publicação
revista 2777
publicada em 26/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., Conforme CONTRATO DE GARANTIA DE MARCA,REGISTRO DE MARCA E SOLICITAÇÃO DE MARCA, entre DIEBOLD NIXDORF, INCORPORATED. (Na qualidade de Devedora Pignoratícia), em favor de JPMORGAN CHASE BANK., N.A., (Na qualidade de Agente Administrativo). Contrato datado de 02 de janeiro de 2019.
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
242206/06/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850170015631, de 26/01/2017, conforme publicado na RPI 2422, de 06/06/2017.
225922/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 26/03/2024 · revista nº 2777