PILAONominativa
Processo 002.956.853
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidomar/1964
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ANDRITZ INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
24/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
24/03/1964
Vigência até
24/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/03/2033 a 24/03/2034
com multa até 24/09/2034
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2736 | 13/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2365 | 03/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2041 | — | 565 | CED. PILÃO REFINAÇÃO DE FIBRA LTDA. |
| 1939 | — | 565 | CED. PILAO S A MAQUINAS E EQUIPAMENTOS |
| 1864 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736