INPALNominativa
Processo 002.957.795
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidomar/1964
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- INPAL S A INDUSTRIAS QUIMICAS · RJ/BR
Procurador
DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
30/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
30/03/1964
Vigência até
30/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/03/2023 a 30/03/2024
com multa até 30/09/2024
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2808 | 29/10/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2544 | 08/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2356 | 01/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1864 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808