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AASNominativa

Processo 002.970.180

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoabr/1964

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
17/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
17/04/1964
Vigência até
17/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2033 a 17/04/2034
com multa até 17/10/2034
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276823/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
258230/06/2020Petição de retificação atendidaIPAS566Reemissão do certificado com correção no endereço do titular.
237221/06/2016Petição de retificação atendidaIPAS566Especificação corrigida.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768