AASNominativa
Processo 002.970.180
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoabr/1964
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
17/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
17/04/1964
Vigência até
17/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2033 a 17/04/2034
com multa até 17/10/2034
Última publicação
revista 2768
publicada em 23/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2768 | 23/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2582 | 30/06/2020 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Reemissão do certificado com correção no endereço do titular. |
| 2372 | 21/06/2016 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Especificação corrigida. |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 23/01/2024 · revista nº 2768