REYNAMista
Processo 002.980.525
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidomai/1964
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- REYNA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA · MG/BR
Procurador
CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA
Dados do processo
Depósito
11/05/1994
há 32 anos e 4 meses
Concessão
11/05/1964
Vigência até
11/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/05/2023 a 11/05/2024
com multa até 11/11/2024
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2815 | 17/12/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2364 | 26/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2257 | 08/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2104 | — | 565 | CED.1 - SÃO MIGUEL INDUSTRIAL LTDA |
| 2030 | — | 620 | INT: CIDWAN UBERLANDIA LTDA |
Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815