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BAYGALMista

Processo 002.983.290

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidonov/1927

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS, ABRASIVOS, ADESIVOS, E AGLUTINANTES DESTINADOS AO USO INDUSTRIAL; SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA E A CIÊNCIA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COVESTRO DEUTSCHLAND AG · DE
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
05/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
07/11/1927
Vigência até
05/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2030 a 05/06/2031
com multa até 05/12/2031
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776