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KOMBIMista

Processo 002.989.506

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomai/1964

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA · SP/BR
Procurador
INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
29/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
29/05/1964
Vigência até
29/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2033 a 29/05/2034
com multa até 29/11/2034
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.
288017/03/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
277405/03/2024Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
276823/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY, FRANÇOLIN SOCIEDADEDE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
275921/11/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897