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ZENENominativa

Processo 002.991.624

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/1964

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
02/06/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
02/06/1964
Vigência até
02/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/06/2023 a 02/06/2024
com multa até 02/12/2024
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2135565CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817