LAGOLINENominativa
Processo 002.993.724
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoout/1939
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- AKZO NOBEL COATINGS INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Dados do processo
Depósito
17/10/1994
há 31 anos e 11 meses
Concessão
17/10/1939
Vigência até
17/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2023 a 17/10/2024
com multa até 17/04/2025
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2808 | 29/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2366 | 10/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2279 | 09/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1868 | — | 565 | CED.1 - AKZO NOBEL COATINGS LTDA CED.2 - AKZO NOBEL LTDA. |
| 1868 | — | 796 | DESPACHOS PUBLICADOS NA RPIS 1865 DE 03/10/2006 E 1864 DE 26/09/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DA RPI 1864, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. |
Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808