ASPLITMista
Processo 003.001.270
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoout/1954
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- DUPONT PERFORMANCE COATINGS GMBH & CO.KG (DE)
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
26/10/1994
há 31 anos e 11 meses
Concessão
26/10/1954
Vigência até
26/10/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/10/2033 a 26/10/2034
com multa até 26/04/2035
Última publicação
revista 2760
publicada em 28/11/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2760 | 28/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2421 | 30/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2370 | 07/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2358 | 15/03/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO EM PORTUGUÊS. |
Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760