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PORCELANA REALMista

Processo 003.002.942

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1954

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.127.5.1
Titular
  • TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A. · PR/BR
Procurador
ALCION BUBNIAK

Dados do processo

Depósito
30/10/1994
há 31 anos e 11 meses
Concessão
30/10/1954
Vigência até
30/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/10/2023 a 30/10/2024
com multa até 30/04/2025
Última publicação
revista 2774
publicada em 05/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277405/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Exigência publicada na RPI 2314, de 12/05/2015 e indeferimento da petição de transferência publicada na RPI 2346, de 22/12/2015, para reexame da matéria.
234622/12/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 134 DA LPI. NÃO FOI PROVADO, DE MODO SATISFATÓRIO, QUE O Sr. NELSON LUIZ VIEIRA DE MORAES LARA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE POR PARTE DA CEDENTE.

Dados atualizados até 05/03/2024 · revista nº 2774