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DIAMOND BRANDMista

Processo 003.014.991

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidonov/1938

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • Diamond Foods, LLC · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
22/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
22/11/1938
Vigência até
22/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2022 a 22/11/2023
com multa até 22/05/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
271731/01/2023Petição de retificação atendidaIPAS566Especificação retificada.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792