DIAMOND BRANDMista
Processo 003.014.991
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidonov/1938
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- Diamond Foods, LLC · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
22/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
22/11/1938
Vigência até
22/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2022 a 22/11/2023
com multa até 22/05/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2717 | 31/01/2023 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Especificação retificada. |
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792