COATSNominativa
Processo 003.035.468
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidodez/1954
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- J & P COATS, LIMITED · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
02/12/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
02/12/1954
Vigência até
02/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/12/2023 a 02/12/2024
com multa até 02/06/2025
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2370 | 07/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2185 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
| 1864 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810