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VARTANominativa

Processo 003.039.480

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/1932

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

acumuladores elétricos e seus acessórios; elementos galvânicos para acumuladores elétricos.

Titular
  • VARTA AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
02/10/2002
há 24 anos
Concessão
02/10/1932
Vigência até
02/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/10/2031 a 02/10/2032
com multa até 02/04/2033
Última publicação
revista 2694
publicada em 23/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
1788990

Dados atualizados até 23/08/2022 · revista nº 2694