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LIDER DO SULNominativa

Processo 003.049.620

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/1953

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

farinha de rosca; farinha de milho; farinha moída; farinhas para uso alimentar; farinha de feijão; fermento, exceto para uso químico ou farmacêutico.

Titular
  • IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS SA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
28/09/2003
há 23 anos
Concessão
28/09/1953
Vigência até
28/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2032 a 28/09/2033
com multa até 28/03/2034
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1788990

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701