LIDER DO SULNominativa
Processo 003.049.620
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoset/1953
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
farinha de rosca; farinha de milho; farinha moída; farinhas para uso alimentar; farinha de feijão; fermento, exceto para uso químico ou farmacêutico.
Titular
- IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS SA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
28/09/2003
há 23 anos
Concessão
28/09/1953
Vigência até
28/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/09/2032 a 28/09/2033
com multa até 28/03/2034
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1788 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701