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AUREOMICINANominativa

Processo 003.049.957

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidofev/1955

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ALPHARMA (LUXEMBOURG) S.A.R.L. · LU
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
02/02/2005
há 21 anos e 8 meses
Concessão
02/02/1955
Vigência até
02/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/02/2024 a 02/02/2025
com multa até 02/08/2025
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2465, de 03/04/2018, para complementação do teor do despacho, uma vez que, neste ato, também considerou-se deferida a petição de alteração nº 850160279902.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817