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AGRO-ASSAÍMista

Processo 003.054.063

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoset/1964

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SOCIEDADE IMPORTADORA AGRO ASSAI LTDA · SP/BR
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

Dados do processo

Depósito
25/09/2004
há 22 anos
Concessão
25/09/1964
Vigência até
25/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2023 a 25/09/2024
com multa até 25/03/2025
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278230/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235
243108/08/2017Notificação de recursoIPAS360CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterado.
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782