REALNominativa
Processo 003.060.896
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojul/1945
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A. · PR/BR
Procurador
ALCION BUBNIAK
Dados do processo
Depósito
26/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
26/07/1945
Vigência até
26/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/07/2029 a 26/07/2030
com multa até 26/01/2031
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2357 | 08/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2355 | 23/02/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Exigência publicada na RPI 2314, de 12/05/2015 e indeferimento da petição de transferência publicada na RPI 2346, de 22/12/2015, para reexame da matéria. |
| 2346 | 22/12/2015 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 134 DA LPI. NÃO FOI PROVADO, DE MODO SATISFATÓRIO, QUE O Sr. NELSON LUIZ VIEIRA DE MORAES LARA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE POR PARTE DA CEDENTE. |
| 2314 | 12/05/2015 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PROVE QUE O Sr. NELSON LUIZ VIEIRA DE MORAES LARA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA CONFORME ART. 10 PARÁGRAFO 1° DA ATA DA 67ª ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA EMPRESA CEDENTE. |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571