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SANTA LUCIANominativa

Processo 003.061.701

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomar/1955

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
28/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
28/03/1955
Vigência até
28/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/03/2024 a 28/03/2025
com multa até 28/09/2025
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
271517/01/2023Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
269209/08/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
263827/07/2021Notificação de caducidadeIPAS338
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803