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SÃO CARLOSNominativa

Processo 003.067.203

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomar/1965

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TAPETES SAO CARLOS LIMITADA · SP/BR
Procurador
Alcides Ribeiro Filho

Dados do processo

Depósito
09/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
09/03/1965
Vigência até
09/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/03/2024 a 09/03/2025
com multa até 09/09/2025
Última publicação
revista 2857
publicada em 07/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285707/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em registro de marca em vigor, concedido em 09/03/1965.
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1887990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/10/2025 · revista nº 2857