VIGORMista
Processo 003.067.572
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidonov/1954
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
8.7.25
Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A. · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD
Dados do processo
Depósito
11/11/2004
há 21 anos e 10 meses
Concessão
11/11/1954
Vigência até
11/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/11/2023 a 11/11/2024
com multa até 11/05/2025
Última publicação
revista 2814
publicada em 10/12/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2814 | 10/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2340 | 10/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1864 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 10/12/2024 · revista nº 2814