ALIVANominativa
Processo 003.076.423
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de recurso
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojun/1954
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- NORMET INTERNATIONAL LTD · CH
Procurador
Luiz Antonio Ricco Nunes
Dados do processo
Depósito
28/06/1994
há 32 anos e 3 meses
Concessão
28/06/1954
Vigência até
28/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2023 a 28/06/2024
com multa até 28/12/2024
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2882 | 31/03/2026 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o cancelamento de ofício. |
| 2866 | 09/12/2025 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade nº 1754714301, publicada na RPI 2866, de 09/12/2025, na designação recebida nº 501693504 do Protocolo de Madrid. |
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2790 | 25/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2721 | 28/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882