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O ESTADO DO RIONominativa

Processo 003.079.376

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidonov/1964

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EDITORA JORNALÍSTA ALBERTO S/A · RJ/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
19/11/1994
há 31 anos e 10 meses
Concessão
19/11/1964
Vigência até
19/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/11/2023 a 19/11/2024
com multa até 19/05/2025
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1964990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1890565CED.- EDITORA O FLUMINENSE LTDA

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841