TRIUMPHMista
Processo 003.082.318
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidodez/1930
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- TRIUMPH INTERNATIONAL AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
13/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
15/12/1930
Vigência até
13/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/07/2023 a 13/07/2024
com multa até 13/01/2025
Última publicação
revista 2789
publicada em 18/06/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2789 | 18/06/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2506 | 15/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1891 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESCPACHO DE PRORRGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1840 11/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO. |
Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789