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TRIUMPHMista

Processo 003.082.318

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidodez/1930

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TRIUMPH INTERNATIONAL AKTIENGESELLSCHAFT · DE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
13/07/2004
há 22 anos e 2 meses
Concessão
15/12/1930
Vigência até
13/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/07/2023 a 13/07/2024
com multa até 13/01/2025
Última publicação
revista 2789
publicada em 18/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278918/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1891991RETIFICAÇÃO DO DESCPACHO DE PRORRGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1840 11/4/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789