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PRONominativa

Processo 003.093.794

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoout/1954

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • The Gillette Company LLC · US
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
05/10/2004
há 21 anos e 11 meses
Concessão
05/10/1954
Vigência até
05/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/10/2023 a 05/10/2024
com multa até 05/04/2025
Última publicação
revista 2800
publicada em 03/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280003/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
244407/11/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a homologação da desistência da do pedido de caducidade publicada na RPI 24/10/2017.
244224/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
244117/10/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403Despacho de declaração de caducidade de marca publicado na RPI 1990, de 25/02/2009, por erro formal, em razão da não análise da petição de desistência N° 20080033858, DE 06/03/2008.
243322/08/2017Anulação de despacho (em petição)IPAS403ANULADA A NOTIFICAÇÃO DO RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE AINDA NÃO EXAMINADA

Dados atualizados até 03/09/2024 · revista nº 2800