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VITAMista

Processo 003.094.154

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomar/1940

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
28/03/2005
há 21 anos e 6 meses
Concessão
28/03/1940
Vigência até
28/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/03/2024 a 28/03/2025
com multa até 28/09/2025
Última publicação
revista 2754
publicada em 17/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275417/10/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
274225/07/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
264728/09/2021Notificação de caducidadeIPAS338
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 17/10/2023 · revista nº 2754