ESMALTE DE COLONIAMista
Processo 003.099.172
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidomai/1955
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.1.1
Titular
- HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
30/05/2005
há 21 anos e 4 meses
Concessão
30/05/1955
Vigência até
30/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/05/2024 a 30/05/2025
com multa até 30/11/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2869 | 30/12/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2063 | — | 565 | CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. |
Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869