CONFECÇÕES CUKIERMista
Processo 003.109.054
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidomar/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
2.7.1225.5.1
Titular
- JACOB CUKIER · RJ/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Dados do processo
Depósito
13/03/1995
há 31 anos e 6 meses
Concessão
13/03/1975
Vigência até
13/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2024 a 13/03/2025
com multa até 13/09/2025
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2860 | 28/10/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2375 | 12/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1985 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1984, DE 13/01/2009, TENDO EM VISTA QUE MANTEVE-SE A INCORREÇÃO NA DESCRIÇÃO NOMINATIVA DA MARCA MISTA. |
| 1984 | — | 991 | RPI Nº 1979 DE 09/12/2008, TENDO EM VISTA QUE A MARCA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL. |
| 1979 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860