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SONNARMista

Processo 003.111.580

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/1931

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CARL ZEISS AG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
11/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
13/07/1931
Vigência até
11/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/02/2024 a 11/02/2025
com multa até 11/08/2025
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2031991RPI Nº 1887 DE 06/08/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS /SERVIÇOS.
1938560SEDE ALTERADA.
1938565CED. CARL ZEISS

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815