HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

KOOLMista

Processo 003.118.053

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1995
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoabr/1965

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.13.7.21
Titular
  • BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) INC. · US
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
19/04/1995
há 31 anos e 5 meses
Concessão
19/04/1965
Vigência até
19/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/04/2024 a 19/04/2025
com multa até 19/10/2025
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281807/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2113570AÇÃO JUDICIAL EXTINTA COM BASE NO ART. 269, III, CPC, EM FACE DE ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA 39ª VF/RJ, EXARADA NOS AUTOS DO PROCESSO 2006.51.01.504240-6, INPI 004294/06.

Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818