BAMBANominativa
Processo 003.130.746
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidoabr/1975
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ALPARGATAS S.A. · SP/BR
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
23/04/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
23/04/1975
Vigência até
23/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/04/2024 a 23/04/2025
com multa até 23/10/2025
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2834 | 29/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2642 | 24/08/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2534 | 30/07/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o indeferimento da petição de caducidade nº 850170076842 publicado na RPI 2506, de 15/01/2019. |
| 2517 | 02/04/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2506 | 15/01/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado através de cupons fiscais emitidos dentro do intervalo de investigação |
Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834