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BAMBANominativa

Processo 003.130.746

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoabr/1975

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ALPARGATAS S.A. · SP/BR
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
23/04/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
23/04/1975
Vigência até
23/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/04/2024 a 23/04/2025
com multa até 23/10/2025
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
264224/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
253430/07/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o indeferimento da petição de caducidade nº 850170076842 publicado na RPI 2506, de 15/01/2019.
251702/04/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
250615/01/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado através de cupons fiscais emitidos dentro do intervalo de investigação

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834