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MOET & CHANDONMista

Processo 003.131.815

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoabr/1965

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.1
Titular
  • MHCS · FR
Procurador
CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES

Dados do processo

Depósito
28/04/2005
há 21 anos e 5 meses
Concessão
28/04/1965
Vigência até
28/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/04/2024 a 28/04/2025
com multa até 28/10/2025
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
249316/10/2018Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2154565CED.- CHAMPAGNE MOET & CHANDON

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828