QUERENCIAMista
Processo 003.167.194
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidojul/1952
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
bebidas alcoólicas, exceto cerveja.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- VITIVINÍCOLA JOLIMONT LTDA. · RS/BR
Procurador
Araripe & Associados
Dados do processo
Depósito
05/07/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
05/07/1952
Vigência até
05/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/07/2031 a 05/07/2032
com multa até 05/01/2033
Última publicação
revista 2762
publicada em 12/12/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2762 | 12/12/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a transferência ter sido realizada através da petição n° 850230132212. |
| 2761 | 05/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2758 | 14/11/2023 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o despacho publicado na RPI 2746, de 22/08/2023, para reexame da matéria. |
| 2758 | 14/11/2023 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | O despacho de indeferimento será anulado para reexame da matéria. |
| 2746 | 22/08/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Tendo em vista que a assinatura eletrônica do documento de cessão apresentado no cumprimento da exigência publicada na RPI 2731, de 09/05/2023, não foi validada quando submetida ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas, observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela |
Dados atualizados até 12/12/2023 · revista nº 2762