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QUERENCIAMista

Processo 003.167.194

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojul/1952

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas, exceto cerveja.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • VITIVINÍCOLA JOLIMONT LTDA. · RS/BR
Procurador
Araripe & Associados

Dados do processo

Depósito
05/07/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
05/07/1952
Vigência até
05/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/07/2031 a 05/07/2032
com multa até 05/01/2033
Última publicação
revista 2762
publicada em 12/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276212/12/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a transferência ter sido realizada através da petição n° 850230132212.
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
275814/11/2023Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho publicado na RPI 2746, de 22/08/2023, para reexame da matéria.
275814/11/2023Petição de retificação atendidaIPAS566O despacho de indeferimento será anulado para reexame da matéria.
274622/08/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista que a assinatura eletrônica do documento de cessão apresentado no cumprimento da exigência publicada na RPI 2731, de 09/05/2023, não foi validada quando submetida ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas, observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela

Dados atualizados até 12/12/2023 · revista nº 2762