RIO BRANCONominativa
Processo 003.169.324
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoago/1965
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- RÓTULA INDÚSTRIA DE DOCES E CONDIMENTOS LTDA. · BA/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Dados do processo
Depósito
24/08/2005
há 21 anos e 1 mês
Concessão
24/08/1965
Vigência até
24/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2024 a 24/08/2025
com multa até 24/02/2026
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2905 | 08/09/2026 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto. |
| 2884 | 14/04/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2769 | 30/01/2024 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2470 | 08/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA |
| 2464 | 27/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 1944, de 08/04/2008, por incorreção no nome do titular. |
Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905